Institucional Consultoria Eletrônica

PIS e COFINS para empresas de Hospedagem de Sites e de desenvolvimento de Softwares


Publicada em 15/04/2021 às 14:00h 

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de "software" e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de "software", compreendidas ainda como "softwares" as páginas eletrônicas.

 

Para fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes tenham sido faturados de forma individualizada.

 

Base Legal: Solução de Consulta SRRF 4.013/2020


Fonte: Guia Tributário Online





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