As mercadorias nacionalizadas são admitidas
no regime aduaneiro especial de
drawback
, fazendo jus à
suspensão do IPI
, da
Contribuição para o PIS e da
COFINS
incidentes na aquisição no mercado interno de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem
empregados no processo produtivo de produto a ser exportado.
Base Legal: Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, art. 59; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art.
383; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 12; IN RFB nº 845, de 12 de
maio de 2008, arts. 1º e 2º; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março
de 2010, art. 1º e Solução de Divergência Cosit 1/2020.
Fonte: Guia Tributário Online
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