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Drawback: mercadorias nacionalizadas têm direito à suspensão de tributos


Publicada em 15/04/2021 às 12:00h 

As mercadorias nacionalizadas são admitidas no regime aduaneiro especial de  drawback , fazendo jus à  suspensão do IPI   , da  Contribuição para o PIS e da COFINS    incidentes na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a serem empregados no processo produtivo de produto a ser exportado.

Base Legal: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 383; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 12; IN RFB nº 845, de 12 de maio de 2008, arts. 1º e 2º; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010, art. 1º e Solução de Divergência Cosit 1/2020.




Fonte: Guia Tributário Online





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