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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?


Publicada em 15/04/2021 às 08:00h 

MEI - Microempreendedor Individual - ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

 

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

 

Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Base Legal: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.



Fonte: Guia Tributário Online





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