O MEI - Microempreendedor Individual -
ficará dispensado da emissão de nota fiscal:
1.
nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para
consumidor final pessoa física; e
2.
nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o
destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Entretanto,
ficará obrigado à emissão da NF:
1.
nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
2.
nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o
destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Base
Legal: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: Guia Tributário
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