Por meio da Instrução Normativa RFB
2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:
I - a entrega de documentos;
II - a abertura de
processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III - a comunicação
eletrônica de atos.
A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente
no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.
A solicitação de abertura de processo digital será
realizada por meio do e-CAC.
Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos
concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se
tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário
oficial de Brasília.
Fonte:
Portal Tributário
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