Descrição
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É Permitida a
Dedução?
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Observação
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Pensão Alimentícia - judicial
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Sim
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Até o limite fixado pela ação judicial
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Pensão paga por liberalidade
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Não
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Pensão alimentícia - sentença estrangeira
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Sim
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Desde que homologada pelo STF
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Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem
paga a respectiva pensão * vide nota 1
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Não
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Filho que nasce e morre no ano - *vide nota 2
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Sim
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Observar o limite anual por dependente
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Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da
declaração
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Sim
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Observar o limite anual por dependente
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Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes.
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Sim
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Mediante guarda judicial
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Sogro e sogra que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não,
superiores ao limite de isenção anual.
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Sim
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Desde que declaração seja em conjunto com o cônjuge
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Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a
guarda judicial
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Sim
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Observar o limite anual por dependente
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Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a
médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes
de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias. *vide nota 3
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Sim
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Sem limite de dedução
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Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a
deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades
destinadas a deficientes físicos ou mentais.
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Sim
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Não há limite para dedução
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As despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular
utilizado por este
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Não
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Despesas médicas cobertas por apólices de seguro
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Não
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Exame DNA para investigação de paternidade
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Não
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Internação hospitalar em residência
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Sim
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Não há limite para dedução
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Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços
mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados
ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de
desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
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Sim
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Não há limite para dedução
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Marcapasso
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Sim
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Não há limite para dedução
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Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas
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Sim
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Não há limite para dedução
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Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais
como dentaduras, coroas, pontes
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Sim
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Não há limite para dedução
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O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível
como despesa médica
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Sim
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Não há limite para dedução
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O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata
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Sim
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Não há limite para dedução
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Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a
laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços
prestados ao contribuinte e seus dependentes
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Sim
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Não há limite para dedução
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Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e
enfermeiro
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Sim
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Não há limite para dedução
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Os gastos com UTI no ar
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Sim
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Não há limite para dedução
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Planos de saúde
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Sim
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Não há limite para dedução
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Despesas médicas descontas em folha de pagamento
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sim
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Apenas o valor descontado em folha de pagamento
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Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental
devem ser declaradas como despesas médicas
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Sim
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Desde que conste laudo médico atestando a deficiência - não há limite
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Os gastos com medicamentos
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Não
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Gastos com medicamentos por ocasião de internamento
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Sim
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Devem ser incluídos na nota fiscal do hospital
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Despesa com parto na declaração do marido
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Sim
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Desde que a esposa esteja declarada como dependente do esposo - não há
limite
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Plano de saúde - declaração em separado - suportado pelo outro cônjuge
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Sim
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Desde que apresentadas Declarações completas de ambos - não há
limite
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Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente
na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas -
referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos
cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.
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Não há limite para dedução
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|
Sim
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Gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior
para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente
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Não
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Gastos efetuados com médico não-residente no Brasil
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Sim
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Não há limite para dedução
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Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus
dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
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Sim
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Observar o limite anual individual por dependente e do contribuinte.
Ou seja, se um dos dependentes gastou menos que o limite não pode ser compensado
com quem gastou mais
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1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
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2. ao ensino fundamental;
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3. ao ensino médio;
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4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de
pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
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5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o
tecnológico.
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Gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e
didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
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Não
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Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou
sobrinho pode deduzir essas despesas.
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Não
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Somente nos casos em que mantiver a guarda judicial dos mesmos
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As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese
de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução
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Não
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As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e
materiais técnicos
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Não
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Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares,
bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas
de instrução
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Não
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Idioma, música, dança, esporte, corte e costura
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Não
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As despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição
que crie e eduque desvalidos e abandonados
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Não
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As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são
consideradas despesas com instrução
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Não
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Despesas com instrução no exterior
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Sim
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Observar o limite anual por dependente
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Viagens e estadas para estudo
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Não
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Filho que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica - maior de
21 até 24 anos
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Não
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