Institucional Consultoria Eletrônica

Dispensa de Nota Fiscal no RS para contribuinte não habitual


Publicada em 19/04/2021 às 14:00h 

Prorrogado para 31/12/21 o prazo de dispensa de emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE.



Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, (Tít. I, Cap. XI, 12.1.1;  INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2021





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