Prorrogado para 31/12/21 o
prazo de dispensa de emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens ou mercadorias
importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição
no CGC/TE.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, (Tít. I, Cap. XI,
12.1.1; INSTRUÇÃO
NORMATIVA 032/2021
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