O
limite máximo de receita bruta para as empresas
participarem do regime de tributação do Simples Nacional é
de R$ 4.800.000,00, a partir de 2018.
Entretanto, para
efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples
Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.
Base: Lei Complementar 155/2016.
Para fins de
opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada
ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e,
adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou
serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou
da sociedade
de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar
123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam
R$ 4.800.000,00.
Base Legal: § 14 do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Fonte: Guia Tributário Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!