Nova Instrução
Normativa dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em
processos digitais e simplifica procedimentos.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2022/2021
que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos
digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada,
obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas
isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão
entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar
documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC
exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela
ICP-Brasil.
Outra inovação é a extinção do termo "Dossiê
Digital de Atendimento" (DDA) que passa a ser tratado unicamente como "Processo
Digital". Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser
necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento)
para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa
apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da
Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o
aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um
processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que
possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!