Serviço
Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar
as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra.
O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho de 2021
A Instrução Normativa n° 2.021/2021,
publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes
sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de
construção civil.
A IN também institui o Serviço Eletrônico
para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual será realizada a aferição
(avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições
sociais devidas.
Além dele, regulamenta Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
do tipo Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de
finalizado o procedimento de aferição da obra. A declaração deverá ser
transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo
responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF
para o pagamento dos tributos.
O procedimento de regularização é
necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra; documento
exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da
construção.
Para utilizar o Sero, a obra de construção
civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.
Várias
facilidades são disponibilizadas ao contribuinte na utilização do sistema Sero:
Acesso por meio do Portal e-CAC, no site da
Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que
todo o procedimento será realizado via Internet
Simplificação
do preenchimento
· Aproveitamento
automático de créditos da remuneração informada ao eSocial e proveniente de
processos. Os dados serão automaticamente carregados para o sistema
· Possibilidade de
verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra
· Crédito tributário
apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb
Aferição
de Obras
· Impressão automática
do DARF correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras
· Eliminação da
necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto
usinado utilizado na obra
· Integração com o
Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de
Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas
administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a
obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos
pelas prefeituras
· Possibilidade de
efetuar o cálculo da aferição indireta da remuneração da mão de obra utilizada
na execução da obra de construção civil no primeiro dia do mês,
independentemente da divulgação do Custo Unitário Básico (CUB) pelos sindicatos
estaduais da indústria da construção civil (Sinduscon)
· Possibilidade de
verificação do cálculo efetuado na aferição indireta a partir da memória de
cálculo detalhada disponibilizada
O Sero e o respectivo manual de utilização
ficarão disponíveis no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Veja a instrução normativa na íntegra aqui
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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