Sim. Ao realizar a
inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na
Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento
Provisório, para as atividades de baixo risco. Tudo em um único documento
único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
Tanto a Prefeitura
como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos,
deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e
baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para
concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à
abertura do registro como MEI. As renovações do Alvará, Licença e
Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para
impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela
Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.
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