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Empresas devem enviar em maio a Declaração Anual de Quitação de Débitos


Publicada em 01/05/2021 às 16:00h 

Esta Declaração substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior

De acordo com Lei Federal nº 12.007/2009, fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, são obrigados a encaminhar aos seus clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.

A declaração deve ser enviada ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

Este documento tem que compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.


Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, deve questionar o fornecedor.


Fonte: Procon SP, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.




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