Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a
apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e
Fiscais - DEFIS.
Considera-se
em situação de inatividade a pessoa jurídica que não apresente mutação
patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Se,
em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal
(RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para
informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.
O
prazo habitual de entrega da DEFIS é o último dia de março. Porém, este ano,
devido a pandemia do Coronavírus, o prazo de envio da DEFIS foi prorrogado para
31/5/2021.
Base Legal: Lei Complementar nº
123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS. Fonte: Guia Tributário Online, com
adequações no texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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