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DEFIS - Entrega por empresa inativa optante pelo Simples Nacional


Publicada em 28/04/2021 às 16:00h 

Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS.

 

Considera-se em situação de inatividade a pessoa jurídica que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

O prazo habitual de entrega da DEFIS é o último dia de março. Porém, este ano, devido a pandemia do Coronavírus, o prazo de envio da DEFIS foi prorrogado para 31/5/2021.

Base Legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS. Fonte: Guia Tributário Online, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil.





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