Institucional Consultoria Eletrônica

PIS/COFINS - Créditos - Depreciação e manutenção de veículos


Publicada em 04/05/2021 às 16:00h 

As despesas com  depreciação  de veículos próprios utilizados pela pessoa jurídica para a locomoção de funcionários e ferramentas até o local da realização do serviço geram direito a  crédito do PIS e da COFINS .

As despesas com manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação de serviço, bem como as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados), são consideradas insumos e geram direito a crédito do PIS e da COFINS.




Base Legal: Solução de Consulta Cosit 18/2020, Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Fonte: Guia Tributário Online.



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