As despesas com
depreciação
de veículos próprios utilizados pela pessoa jurídica
para a locomoção de funcionários e ferramentas até o local da realização do
serviço geram direito a
crédito do PIS e da COFINS
.
As despesas com manutenção de veículos
próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o
local da prestação de serviço, bem como as despesas com combustíveis e
lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados), são consideradas
insumos e geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
Base
Legal: Solução
de Consulta Cosit 18/2020, Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Fonte: Guia Tributário Online.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!