Conhecida como
Lei da Aprendizagem, a Lei n.º 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n.º
5.598/2005, estabelece que empresas de médio e grande porte contratem jovens,
com idade entre 14 e 24 anos, na condição de aprendizes. O limite de idade de
24 anos, entretanto, não se aplica aos aprendizes com deficiência.
A contratação de aprendizes passa a ser obrigatória
no momento em que o estabelecimento, de qualquer natureza, contrata sete ou
mais empregados para funções que demandem formação profissional. É estipulada,
ainda, uma cota para contratação de aprendizes, sendo o mínimo de 5% e um
máximo de 15% do quadro de colaboradores em funções que exijam formação
profissional.
A proibição de contratação de aprendizes ocorre
somente no caso do descumprimento do limite máximo da cota de aprendizagem.
Neste caso, empresas com menos de sete empregados, em funções que demandam
formação profissional, estão proibidos de contratar aprendizes, uma vez que
isso viola o limite máximo de 15%.
Quem se interessar em participar do programa, seja
como aprendiz ou como empresa participante, deve acessar o site: www.aprendizlegal.org.br e
conferir como se cadastrar.
Fonte: CFC
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