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Lei do Aprendiz


Publicada em 05/05/2021 às 16:00h 


Conhecida como Lei da Aprendizagem, a Lei n.º 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n.º 5.598/2005, estabelece que empresas de médio e grande porte contratem jovens, com idade entre 14 e 24 anos, na condição de aprendizes. O limite de idade de 24 anos, entretanto, não se aplica aos aprendizes com deficiência.

A contratação de aprendizes passa a ser obrigatória no momento em que o estabelecimento, de qualquer natureza, contrata sete ou mais empregados para funções que demandem formação profissional. É estipulada, ainda, uma cota para contratação de aprendizes, sendo o mínimo de 5% e um máximo de 15% do quadro de colaboradores em funções que exijam formação profissional.

A proibição de contratação de aprendizes ocorre somente no caso do descumprimento do limite máximo da cota de aprendizagem. Neste caso, empresas com menos de sete empregados, em funções que demandam formação profissional, estão proibidos de contratar aprendizes, uma vez que isso viola o limite máximo de 15%.

Quem se interessar em participar do programa, seja como aprendiz ou como empresa participante, deve acessar o sitewww.aprendizlegal.org.br e conferir como se cadastrar.

Fonte: CFC




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