Débitos pendentes
cuja soma supere o valor mínimo de R$ 10,00 poderão ser incluídos para pagamento
A
Receita Federal passa a permitir que o contribuinte que tenha débitos pendentes
com valores inferiores a R$ 10,00 possam ser incluídos para pagamento em um só
Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF)
A
medida simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais, evitando
que eventuais débitos, após consolidados e que superem o valor mínimo, sejam
cobrados ou somados a outros, até mesmo aos que estejam com cobrança em dívida
ativa.
Além disso, promove também agilidade ao possibilitar que os
pagamentos sejam realizados, inclusive, via PIX.
Fonte: Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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