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Dívidas de pequeno valor poderão ser pagas em um só DARF


Publicada em 30/04/2021 às 14:00h 

Débitos pendentes cuja soma supere o valor mínimo de R$ 10,00 poderão ser incluídos para pagamento

 

 

A Receita Federal passa a permitir que o contribuinte que tenha débitos pendentes com valores inferiores a R$ 10,00 possam ser incluídos para pagamento em um só Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF)

 

A medida simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais, evitando que eventuais débitos, após consolidados e que superem o valor mínimo, sejam cobrados ou somados a outros, até mesmo aos que estejam com cobrança em dívida ativa.

 

Além disso, promove também agilidade ao possibilitar que os pagamentos sejam realizados, inclusive, via PIX.




Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre




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