Nova versão gera os
DARF para pagamento com as datas de vencimento atualizadas para 31/05/2021
Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto
de renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos
os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.
Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na
internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a
versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.
Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com
vencimento em 30/04/2021 pode ser pago até 31/05/2021, sem acréscimos de
qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021
com vencimento em 30/04/2021, o pagamento poderá ser realizado até 31/05/2021
sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Foram
prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
·
do DARF cota única;
·
da primeira cota;
·
da devolução do auxílio emergencial;
·
da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
·
da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do
Idoso.
Importante - O débito automático das quotas da DIRPF planejado
para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda
poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04.? Após esta data, esses
débitos aparecerão como vencidos.?
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte,
ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento
correta, 31/05/2021.
A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova
versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas
pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade,
evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais
estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda
profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo
Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da
doença.
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o
cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto
antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição
de imposto de renda.
Acesse
aqui para baixar a nova versão do PGD/2021.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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