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Certidões negativas da Receita Federal têm prazo de validade de 180 dias


Publicada em 04/05/2021 às 12:00h 

O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.


Base Legal: Art. 20 da Lei 14.148/2021. Texto com edição da M&M Assessoria Contábil



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