Atenção! Os rendimentos do
Microempreendedor
Individual - MEI
podem ser tributáveis pelo
imposto
de renda
.
A condição de Microempreendedor
Individual - MEI não isenta o titular de declarar
os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos
tributáveis pelo imposto de renda).
Isenção - Lucros Auferidos
A isenção do imposto de renda relativos
à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a
receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta
total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais
de apuração do Lucro Presumido,
mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.
O limite acima não se aplica na
hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração
contábil que evidencia lucro superior
àquele limite.
Base
Legal: Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN 140/2018, art. 145 e §
3º. / Fonte: Portal Tributário
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