Conforme
as normas do imposto de renda vigentes, em maio e novembro de cada ano quem tem
aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF) sofre retenção do
imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como
"come-quotas").
Em alguns casos, este imposto é
recuperável, como paras as empresas tributadas pelo Lucro
Presumido ou Lucro
Real.
O primeiro passo para recuperar o
montante do tributo é obter, junto às instituições financeiras, o extrato com
os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de
renda com o devido.
No Lucro Real, pode ser deduzido o
Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a
base de cálculo.
Na apuração da estimativa, a partir da
receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base
de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é
possível a dedução do respectivo IRRF.
Em se tratando de apuração com base no
balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão
contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF
sobre essas receitas,
Para efeito de pagamento do IRPJ, a
pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido
no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que
integram a base de cálculo.
Fonte:
Guia Tributário Online
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