Projeto de Lei nº
639, de 2021 foi vetado, mantendo o prazo de entrega da declaração e pagamento
da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021
O Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado
pelo Congresso Nacional propunha o adiamento do prazo para 31 de julho de 2021,
porém, a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de
renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de
restituição teriam como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a
arrecadação seria menor que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação
da União, estados e municípios.
Esta diferença negativa entre o gasto
antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela
nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por
exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar
atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a
programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma,
Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos
fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o
combate à pandemia.
Os motivos que justificariam a prorrogação
do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da
obrigação. Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de
abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que
supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números
de anos anteriores.
Ainda, para 2021 foi ampliada a
possibilidade de elaboração da declaração pré-preenchida com amplo acesso via
conta gov.br, sem a precisar de certificado digital. A declaração
pré-preenchida já apresenta dados que a Receita Federal já possui, como rendimentos
pagos por pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre
outros, dispensando a necessidade de buscar documentos junto as fontes
pagadoras e terceiros.
Não obstante, em abril/2021, a Receita
Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de
entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril/2021
para maio/2021, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia
do Coronavírus (Covid-19), visando proteger a sociedade, evitando que sejam
formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos
procurados pelos cidadãos para obter outros documentos ou ajuda profissional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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