Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à
Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio,
conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006
do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de
Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça
atividades de baixo risco, quando:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação
fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Microempreendedor Individual,
na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
No caso de atividades consideradas de baixo risco,
poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o
endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida
fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da
Resolução 16/2009 do CGSN.
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