No
Simples Nacional, a receita auferida por agência de turismo:
1.
Corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a
intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de
terceiros;
2.
Incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
Base Legal: Solução
de Divergência Cosit nº 3, de 30 de abril de 2012; art. 25, § 15, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!