De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes
pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021. Assim, os Segurados
Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP,
somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não
serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo
de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir
com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.
O Segurado Especial
irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento
de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos.
Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à
previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.
Definição
O Segurado Especial
é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar.
Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua
condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve
ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder
transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.
Em razão desta
condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse
empregador automaticamente substitui a GFIP - e os respectivos recolhimentos
atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE - Documento de
Arrecadação do eSocial.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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