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Escrituração do Inventário (relação dos estoques) - Prazo na EFD


Publicada em 10/05/2021 às 08:00h 

Para fins de  EFD/ICMS-IPI , o bloco H, com informações do  inventário , deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao  levantamento do balanço .

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED / Guia Tributário Online.



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