Para fins de
EFD/ICMS-IPI
, o bloco H, com informações do
inventário
, deverá ser informado até a movimentação do segundo período
de apuração subsequente ao
levantamento do balanço
.
Em regra, as empresas encerram seu
balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração
de fevereiro, entregue em março.
Contribuinte que apresente inventário
com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12
na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve
repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Havendo legislação específica, o
inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro
período.
Fonte:
SPED / Guia Tributário Online.
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