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Cargos e Salários


Publicada em 25/05/2021 às 16:00h 

As políticas salariais são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras na empresa.

 

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas

 

IMPORTÂNCIA - ISONOMIA SALARIAL

 

Atualmente não há legislação trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações.

 

A falta do plano de cargos e salários na empresa geralmente traz definições de salários, promoções ou reconhecimentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento.

 

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

 

CONCEITOS GERAIS

 

Alguns conceitos gerais que envolvem a implantação de cargos e salários em uma empresa:

·  Tarefa: é a unidade do trabalho que requer certa habilidade mental ou física para determinado fim.

·  Função: é um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo.

·  Cargo: é uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização. 

A diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional determinado estrategicamente e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo.

·   Salário:  é o pagamento em dinheiro como contraprestação ao trabalho, podendo ser fixo ou variável.

Fonte: Guia Trabalhista Online.












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