Institucional Consultoria Eletrônica

ECF com receita zerada - cruzamento fiscal


Publicada em 13/05/2021 às 08:00h 

Alerta: empresas optantes na ECF - Escrituração Contábil Fiscal - pela modalidade Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de  receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada, estão sofrendo cruzamento fiscal de dados.

Este cruzamento é feito com o banco de dados da RFB, onde constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

(i) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii) e-Financeira (movimentação financeira);

(iii) DIRF (pagamentos recebidos);

(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Recomenda-se checar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:

LUCRO PRESUMIDO

·       Bloco P - Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);

·       Bloco P - Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);

·       Bloco P - Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);

·       Bloco P - Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);

·       Bloco P - Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)

·       Bloco P - Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);

·       Bloco Q - Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.

Fonte: Receita Federal do Brasil / Portal Tributário

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