Contador explica como esses investimentos são tributados
Há alguns anos,
as criptomoedas começaram a ficar mais populares. O que os contribuintes talvez
não saibam é que eles são obrigados a incluir esse investimento na declaração
anual do Imposto de Renda, conforme alerta o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC).
"As criptomoedas
não são consideradas ativos mobiliários ou moeda de curso, mas são consideradas
um investimento e, portanto, devem ser informadas na declaração", explica o
contador Cássio dos Santos Garcia, integrante da Comissão do Imposto de Renda
do CFC e conselheiro membro do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito
Federal (CRCDF).
Segundo o
contador, a Receita Federal ajustou o programa gerador do imposto de renda e
criou eventos específicos para essas operações. "Na ficha de Bens e Direitos foram
criados três campos para informar os criptoativos."
Os criptoativos,
tais como as moedas virtuais Bitcoin - BTC, Ether - ETH, Litecoin - LTC, Teher
- USDT, entre outras, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a
ganho de capital e, por isso, devem ser declarados pelo valor de
aquisição, de acordo com os códigos específicos.
Garcia esclarece
que os ganhos obtidos com a venda de bitcoins ou moedas virtuais, cujo valor de
venda/alienação no mês seja superior a R$35.000,00, devem ser tributados a
título de ganho de capital, devendo o imposto apurado ser recolhido no último
dia do mês seguinte ao do fato gerador.
"Do contrário,
não há imposto a recolher e, neste ponto, destacamos a importância do
profissional de contabilidade, pois, em muitos casos, o contribuinte que opera
com esse tipo de moeda não conhece a forma como ela é tributada. Assim, se tem
dúvida, o indicado é procurar um contabilista de sua confiança", conclui o
membro do CRCDF.
Códigos a
serem informados no caso de declaração de criptomoedas:
·
81 - Criptoativo Bitcoin - BTC.
·
82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital.
Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash
(BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
·
89 - Demais criptoativos. Criptoativos não
considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security
tokens ou utility tokens.
Fonte: CFC / Apex
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