106 contribuintes do Rio Grande
do Sul selecionados na Operação Nômades, começarão a receber, por via postal,
correspondência alertando sobre possível aproveitamento irregular da isenção
de ganho capital na alienação de imóveis residenciais (não respeitaram o
intervalo de 5 anos para usufruir novamente da isenção).
A autenticidade e veracidade da
correspondência pode ser confirmada consultando a mensagem eletrônica sobre a
operação que será enviada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC.
No aviso de autorregularização
constará:
- Resumo das regras para
utilização da isenção do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 (O QUE ACONTECEU?);
- Orientações para revisar os
dados preenchidos e identificar as incorreções (O QUE DEVO VERIFICAR?) - Relação
de alienações com indícios de infração que devem ser regularizadas (ANEXO 1)
- Relação de alienações que
antecederam alguma das alienações do Anexo 1 (ANEXO 2)
- Orientações sobre o que fazer
se entender que houve aproveitamento indevido (O QUE DEVO FAZER DEPOIS DA
VERIFICAÇÃO?)
O contribuinte terá 30 dias
para regularizar a situação, caso entenda que deve
regularizar/retificar o demonstrativo de Ganho de Capital. Caso entenda que não
houve erro, deverá aguardar eventual lançamento para apresentar sua
justificativa.
Em nenhum dos casos o
contribuinte precisa comparecer à RFB para a regularização.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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