Institucional Consultoria Eletrônica

Aproveitamento irregular da isenção de imposto de renda na venda de imóveis


Publicada em 19/05/2021 às 14:00h 


106 contribuintes do Rio Grande do Sul selecionados na Operação Nômades, começarão a receber, por via postal, correspondência alertando sobre possível aproveitamento irregular da isenção de ganho capital na alienação de imóveis residenciais (não respeitaram o intervalo de 5 anos para usufruir novamente da isenção). 

A autenticidade e veracidade da correspondência pode ser confirmada consultando a mensagem eletrônica sobre a operação que será enviada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC.

No aviso de autorregularização constará: 


- Resumo das regras para utilização da isenção do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 (O QUE ACONTECEU?);

- Orientações para revisar os dados preenchidos e identificar as incorreções (O QUE DEVO VERIFICAR?) - Relação de alienações com indícios de infração que devem ser regularizadas (ANEXO 1)

- Relação de alienações que antecederam alguma das alienações do Anexo 1 (ANEXO 2) 

- Orientações sobre o que fazer se entender que houve aproveitamento indevido (O QUE DEVO FAZER DEPOIS DA VERIFICAÇÃO?)


O contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação, caso entenda que deve regularizar/retificar o demonstrativo de Ganho de Capital. Caso entenda que não houve erro, deverá aguardar eventual lançamento para apresentar sua justificativa. 

Em nenhum dos casos o contribuinte precisa comparecer à RFB para a regularização.



Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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