As pessoas que tenham recebido
intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do ITR podem
apresentar os documentos através do site da Receita Federal, via e-CAC.
Somente cidadãos intimados pela
Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos
para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem
apresentar os documentos para os municípios.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, em Porto Alegre. Texto editado pela M&M Assessoria
Contábil
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