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Novas regras para cultos, missas e demais serviços religiosos em Porto Alegre


Publicada em 19/05/2021 às 08:00h 

Igrejas poderão ter ocupação de até 50% dos assentos, mas deverão observar demais disposições do Decreto Municipal e do Decreto Estadual

 

A prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quarta-feira (19/05/2021) o Decreto Municipal 21.040/2021, que traz novos Protocolos de Atividades Variáveis para os estabelecimentos dos mais variados setores, localizados na capital gaúcha, sendo que quanto a Missas, Cultos e Demais Serviços Religiosos deverão ser observados os Protocolos de Atividades Variáveis, determinados pelo município, assim como os Protocolos Gerais Obrigatórios, definidos pelo Estado do RS.


Protocolos de Atividades Variáveis (determinados pelo Município de Porto Alegre):

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;

-Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

-Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro;

-Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

 

Além dos Protocolos de Atividades Variáveis citados acima, há necessidade das Igrejas e demais instituições religiosas observarem os Protocolos Gerais Obrigatórios estabelecidos na legislação do Estado do RS, descritos abaixo (adaptados para Igrejas).


Protocolos Gerais Obrigatórios (estabelecidos pelo Estado do RS):

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Manter no mínimo dois metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;

- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso

- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;

- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;

- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;

- Afixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração.



 

Base Legal: Decreto do Município de Porto Alegre nº 21.040/2021 e Decreto do Estado do RS nº 55.882/2021.

 

 

 


 


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