Igrejas poderão ter ocupação de até 50% dos assentos, mas deverão
observar demais disposições do Decreto Municipal e do Decreto Estadual
A prefeitura de
Porto Alegre publicou nesta quarta-feira (19/05/2021) o Decreto Municipal
21.040/2021, que traz novos
Protocolos de Atividades Variáveis para os
estabelecimentos dos mais variados setores, localizados na capital gaúcha,
sendo que quanto a Missas, Cultos e Demais Serviços Religiosos deverão ser
observados os Protocolos de Atividades Variáveis, determinados
pelo município, assim como os Protocolos Gerais Obrigatórios, definidos pelo
Estado do RS.
Protocolos de Atividades Variáveis
(determinados pelo Município de Porto Alegre):
-
Estabelecimento e
rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
-Ocupação
intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de
modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro
entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
-Atendimento
individualizado, com distanciamento mínimo de um metro;
-Proibido
o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a
realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão),
recolocando a máscara imediatamente depois.
Além dos Protocolos de Atividades Variáveis
citados acima, há necessidade das Igrejas e demais instituições religiosas
observarem os Protocolos Gerais Obrigatórios estabelecidos na legislação do
Estado do RS, descritos abaixo (adaptados para Igrejas).
Protocolos Gerais Obrigatórios
(estabelecidos pelo Estado do RS):
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo
boca e nariz;
- Manter no mínimo dois metros de distância
de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro;
- Garantir a ventilação natural e a
renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de
ar;
- Limpar bem as mãos e as superfícies com
água e sabão, álcool 70% ou similares;
- Manter trabalho e atendimento remotos
sempre que possível, sem comprometer as atividades;
- Realizar busca ativa de trabalhadores com
sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com
quadro suspeito ou duvidoso
- Assegurar o isolamento domiciliar para
trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem
adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias
ou conforme orientação médica;
- Ocupar em horários diferentes os espaços
coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
- Controlar e respeitar a lotação máxima
permitida nos ambientes;
- Afixar cartazes com lotação máxima e uso
obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização
e fiscalização;
- Definir e respeitar fluxos de entrada e
saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para
limpeza das mãos;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Base Legal: Decreto do Município de Porto
Alegre nº 21.040/2021 e Decreto do Estado do RS nº 55.882/2021.
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