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Sublimites de Receita Bruta para fins do Simples Nacional


Publicada em 21/05/2021 às 16:00h 


Os sublimites são limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.


A partir de 2018:

- os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão adotar, em seus respectivos territórios, o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00;

- os Estados que não adotarem o sublimite opcional acima, bem como aqueles cuja participação no PIB seja igual ou superior a 1%, ficam obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00.


Notas:

1. As receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser consideradas separadamente. Vale dizer, ao sublimite de mercado interno de R$ 3.600.000,00 soma-se outro, no mesmo valor, de exportações de mercadorias e serviços.

2. Os Estados e o Distrito Federal devem se manifestar anualmente, até o último dia útil de outubro, quanto à adoção de sublimites, com efeitos para o ano-calendário seguinte.

3. Os sublimites adotados pelos Estados são obrigatoriamente válidos para os Municípios neles localizados.




Base legal: art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 2006.





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