Sim. Somente quando a atividade do MEI for
considerada de Alto Risco. Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias
necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente
deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do
Microempreendedor Individual.
As vistorias de interesse dos órgãos fazendários
deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do
Microempreendedor Individual. (Resolução CGSIM nº 16/2009, art. 14 e art.
15 ).
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