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Reflexão sobre simetria e assimetria de provas contábeis, diante da inicial e da contestação


Publicada em 06/06/2021 às 09:00h 

Uma prova é a descrição científica de um fenômeno utilizada para influenciar de maneira positiva ou negativa o convencimento do julgador.


A perícia contábil é a representação de uma prova técnica-científica capaz de validar as pretensões de uma peça vestibular e/ou de uma contestação. Ou seja, demonstra ou nega os atos constitutivos, impeditivos ou modificativos de um direito pleiteado.


Todos os documentos e alegações que instruíram a demanda devem possuir a condição de testabilidade.
Os procedimentos periciais contábeis realizados nos laboratórios de perícia forense e arbitral visam garantir a inspeção pericial, seja ela uma análise técnica e/ou análise científica, cujo resultado pode ser positivo ou negativo para o que se pretendia provar nos autos do processo. Portanto, cabe ao perito a análise das provas e não a sua busca extra- autos. Na essência as investigações periciais, pontualmente em relação ao procedimento da testabilidade, têm a sua relevante importância informativa ao Juiz e aos litigantes, se existe ou não uma paridade e simetria entre as provas, e o que foi grafada na inicial e na contestação. Assim sendo, o procedimento de certificação representa a pronúncia científica sobre paridade, simetria ou assimetria das provas.


A paridade simétrica, ou seja, simetria é quando os dois pontos, provas, inicial e/ou contestação, de um mesmo processo são idênticos no aspecto de veracidade, com paridade no pedido, nos documentos e na precificação do direito. Deste modo a simetria consiste na conformidade e correspondência entre o alegado e a prova contábil disponibilizada para a inspeção de testabilidade. A assimetria, por sua vez, é o contrário disso, ou seja, quando não existe padrão ou semelhança de veracidade, entre a inicial e/ou contestação com as provas carreadas aos autos do processo; constatação pericial onde o perito diz, que o elemento em questão, a prova que se pretendia, é assimétrica por revelar uma discrepância. Isto significa que é possível que a inicial seja simétrica às provas e a contestação assimétrica, ou o contrário, ou ainda parcialmente simétrica e parcialmente assimétrica.


O maior desafio normativo da perícia contábil moderna foi superado pelo desenvolvimento da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020, que mensura e descreve de forma unificada o procedimento de testabilidade: "testabilidade é a verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas"; eis a questão central da prova pericial contábil, a paridade e a simetria entre as teses jurídicas e as provas.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

REFERÊNCIA

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020.

Por Wilson Alberto Zappa Hoog






Sobre o(a) colunista:



Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-  contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.

Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .

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