O cronograma de obrigatoriedade de envio de
eventos da folha de pagamento para o terceiro grupo está mantido.
O terceiro grupo abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de instituições sem fins lucrativos
e empregadores pessoas físicas.
Sendo assim os
eventos da folha de pagamento já estão sendo recepcionados pelo eSocial para
estas empresas desde o dia 10 de maio de 2021, relativos a fatos ocorridos a
partir do dia 01/05/2021.
Fonte: Blog Trabalhista, com adaptações no texto pela M&M Assessoria
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