Institucional Consultoria Eletrônica

O que fazer se sua empresa caiu na Malha Fiscal DIRF x DARF?


Publicada em 10/06/2021 às 12:00h 


Empresas estão recebendo a comunicação da Malha Fiscal PJ - Operação 80.001 - Parâmetro DIRF x Darf - na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual).


Nesta hipótese, deve-se realizar o reexame de sua apuração do IRRF com base no "Demonstrativo de Inconsistências Apuradas" da comunicação da MALHA PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida, no sentido de corrigir espontaneamente as divergências, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando a compensação em DCOMP.


A comunicação da Malha Fiscal PJ - Operação 80.001 foi enviada para as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estão desobrigadas de DCTF, que apresentaram divergências em relação aos seguintes códigos de receita:



0561 - Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;

0588 - Rendimentos do Trabalho sem vínculo empregatício;

3208 - Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física; e

1708 - Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.



Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a DCTF e, conforme o caso, efetuar o recolhimento ou a compensação.





Fonte: Portal Tributário, com informações do site da Receita Federal do Brasil




Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


 








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050