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Simples Doméstico


Publicada em 12/06/2021 às 16:00h 


O Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015.

Trata-se de um sistema de dados e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do doméstico.



GUIA ÚNICA


O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - Contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI - IRRF - imposto sobre a renda retido na fonte.



INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO


De acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.



FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA


O empregador doméstico deverá enviar os dados da folha de pagamento do (s) seu (s) empregado (s) mensalmente junto ao Portal do eSocial, para gerar a guia de pagamento do Simples Doméstico com os tributos devidos.




Fonte: Guia Trabalhista




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