Institucional Consultoria Eletrônica

Códigos da Tabela do IPI (TIPI) foram alterados


Publicada em 25/06/2021 às 14:00h 


Com adequação, produtos relacionados com folhas de alumínio, farmacêuticos, obras de ferro, cobre e níquel, além de comutadores e elementos de óptica tiveram descrições ou códigos alterados


A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.

Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, a partir de 1º de julho de 2021:

·  O código 7607.19.10 que descrevia folhas de alumínio "Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso", passa a ler da seguinte forma: "Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso".

·  Foram criados códigos de classificação para produtos farmacêuticos dos grupos 3003 e 3004; produtos de obras de ferro fundido, do grupo 7326, produtos de obras de cobre, do grupo 7419, produtos de obras de ligas de níquel, do grupo 7505; comutadores, do grupo 8535 e elementos de óptica, do grupo 9002.

·  Foram suprimidos os códigos 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10.

As alíquotas existentes não foram modificadas.


A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.??

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.?

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.

Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.



Fonte: Receita Federal do Brasil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050