Medida simplifica
obrigações acessórias dos contribuintes da Categoria Geral
A Receita Estadual, em parceria com a
Procergs, anunciou, nesta terça-feira (22/6/2021), a dispensa da escrituração
da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital
ICMS/IPI (EFD). A medida é mais um importante avanço para simplificação das
obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS da Categoria Geral, com ganhos
práticos no processo de apuração do imposto mensal devido. A novidade está
inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita
2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária
gaúcha.
"A simplificação extrema das obrigações dos
contribuintes é um dos pilares do Receita 2030. Trata-se de um processo
extremamente complexo, com um longo caminho a ser trilhado, mas que se já vem
entregando resultados práticos. No longo prazo, queremos que a emissão do
documento fiscal seja a única obrigação do contribuinte", destaca o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Em um primeiro momento, ainda em 2020, o
fisco gaúcho havia disponibilizado consultas ao resumo das operações de saída
dos contribuintes da Categoria Geral registradas em NFC-e. Agora, com a
evolução dos trabalhos, fica viabilizada a dispensa da escrituração das NFC-e
na EFD, avançando significativamente na chamada Apuração Assistida, que visa
calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos
fiscais eletrônicos. O objetivo é incorporar sucessivamente novos documentos
eletrônicos na apuração assistida.
Para tanto, a Receita Estadual executou uma
série de ajustes nos sistemas e disciplinou os critérios necessários à
dispensa, publicados na Instrução Normativa Nº 040/21 (Diário Oficial do Estado
de 13 de maio de 2021). Em resumo, poderão usufruir da novidade todos
estabelecimentos que não tiverem problemas relevantes com rejeição das NFC-e no
mês de competência. Segundo estimativas do fisco, 90% dos estabelecimentos da
modalidade Geral emitentes de NFC-e atingem os padrões de qualidade exigidos.
A opção, entretanto, não estará disponível
aos contribuintes que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da
Substituição Tributária (ROT-ST), em função da impossibilidade de dispensar os
registros que detalham os cálculos do Ajuste-ST. Além disso, paralelamente,
também foi disponibilizada na área logada do e-CAC uma consulta para que os
contribuintes verifiquem quais estabelecimentos podem, conforme os parâmetros,
fruir da novidade em cada mês de competência.
A mudança é válida já na entrega da EFD de
competência de junho de 2021. Os efeitos deverão ser mais relevantes do que a
simples substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pela EFD,
pois irão permitir a simplificação de todo o processo, com mais segurança
jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a
partir da manutenção de uma única fonte de informação. Nesse sentido, a Receita
Estadual do Rio Grande do Sul é pioneira no País, visto que propôs
nacionalmente a alteração do Ajuste SINIEF 02/2009, que trata da EFD, prevendo
a possibilidade de dispensa da escrituração.
"Com a evolução da apuração assistida,
torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham
informações consistentes, de qualidade, pois elas servirão de base para todo o
processo. O momento da autorização, por exemplo, ganha grande relevância, sendo
fundamental que os contribuintes reforcem seus cuidados, evitando a rejeição",
destaca um dos coordenadores do projeto na Receita Estadual, Giovanni Dias
Ciliato, que também salienta que a expectativa é que a redução dos arquivos EFD
seja superior a 90% em alguns casos, como por exemplo no ramo varejista.
Receita 2030 e simplificação extrema
das obrigações dos contribuintes
A agenda Receita 2030 consiste em 30
iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração
tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do
fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do
ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas
estaduais.
Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação
Fiscal Única, com destaque para a evolução da Apuração Assistida, que deverá
incorporar outros documentos fiscais eletrônicos. A ideia é restringir
gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o
documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco.
Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a
redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o
estado, aumentando também a segurança jurídica da relação.
Fonte:
Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!