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Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental


Publicada em 29/06/2021 às 12:00h 


A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021


Foi ampliado até 31 de dezembro de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021.




Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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