Institucional Consultoria Eletrônica

Possibilidade de compensação de débitos/créditos previdenciários


Publicada em 29/06/2021 às 10:00h 


A compensação cruzada entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária. Em termos gerais, não existe impedimento legal específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: 


a)   GIL-RAT;

b)   contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e

c)   os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.



Fonte: Solução de Consulta Cosit 100/2021. Texto editado pela M&M Assessoria Contábil





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