A compensação cruzada entre
débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela
Receita Federal do Brasil deve observar as restrições estabelecidas pela
legislação tributária. Em termos gerais, não existe impedimento legal
específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes
obrigações:
a) GIL-RAT;
b) contribuição
incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física;
e
c) os
valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão
de mão de obra.
Fonte: Solução de
Consulta Cosit 100/2021. Texto editado pela M&M Assessoria
Contábil
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