Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogado o prazo do envio da DCTFWEB das Igrejas


Publicada em 15/07/2021 às 12:00h 


Com o novo prazo, mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb até 12/11/2021



DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Na DCTFWeb, especificamente quanto as Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições previdenciárias a cargo das Instituições (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

Inicialmente, as Igrejas deveriam enviar a DCTFWeb a partir de julho/2021. Agora, com as novas disposições contidas na Instrução Normativa RFB 2038/2021, as Igrejas deverão enviar a DCTFWeb a partir do mês de referência outubro/2021, sendo o primeiro envio até 12/11/2021 (tendo em vista que 15/11 é feriado).

Saiba mais sobre a DCTFWeb para Igrejas, acessando a matéria em nosso site, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=50




Fonte: Instrução Normativa RFB 2038/2021, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas




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