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Prorrogado o prazo de envio da ECF (antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) das Igrejas


Publicada em 16/07/2021 às 14:00h 

Novo prazo é 30/9/2021

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021 mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF está sujeita a multas e poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

Saiba mais sobre a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, acessando a matéria em nosso site, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20127



Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021 e 2039/2021, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.




A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br. 

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