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Envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado para 30/09/2021


Publicada em 16/07/2021 às 10:00h 

Obrigação Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021 mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021.

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF as multas, além de poder ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a compra e venda de mercadorias e bens, abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As empresas deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.


Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021 e 2039/2021, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Assessoria Contábil.




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