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Como retificar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) já entregue


Publicada em 02/08/2021 às 16:00h 


A ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que é o documento que substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), que tenha sido entregue e depois seja observada a necessidade de correções, poderá ser retificada em até cinco anos mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.


A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do Lucro Arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

A Igreja ou Instituição deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com "S" (ECF Retificadora).

No programa em edição, janela de "Dados Iniciais", "0000 - Identificação da Entidade", alterar o campo "Escrituração Retificadora?"  para a opção "ECF Retificadora". Nesse caso, será exigido informar o "Número do Recibo Anterior" (número do recibo da ECF que está sendo retificada).

Saiba mais sobre a ECF na matéria publicada no nosso site, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=86


Fonte: Guia Tributário Online, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas




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