Receita Federal e
Secex expandem Novo Processo de Importação, que passa a abranger 30% das
importações brasileiras
O governo federal expandiu o Novo Processo
de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte
das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da
Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações. A principal
novidade no NPI é a permissão para que empresas sem certificação no Programa
Operador Econômico Autorizado (OEA) realizem importações amparadas pelos benefícios
do novo processo. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de
aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras.
A novidade facilita, também, a atuação de
operadores que promovem grande número de importações ao possibilitar o registro,
retificação e consulta à Declaração Única de Importação (Duimp), graças à
integração entre os sistemas próprios dos importadores e a plataforma
governamental (webservice).
No caso dos recintos alfandegados, que
abrigam as mercadorias importadas ainda não internalizadas no país, uma solução
para captação massiva de dados (Application Programming Interface - API)
simplificará o cumprimento de obrigações dos depositários com a Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As melhorias com a expansão do NPI
incluem, ainda, otimizações nos processos de trabalho do governo, tornando
possível a formação de equipes virtuais e especializadas de servidores, com
distribuição mais apropriada da carga de atividades e melhor aproveitamento dos
recursos públicos disponíveis.
Pagamentos e classificações
Em relação ao módulo de Pagamento
Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla o desbloqueio
automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação
ou cancelamento das declarações de importação. Também passa a funcionar a
automatização da guia para pagamento do ICMS - e a correspondente confirmação
desse recolhimento -, viabilizando a entrega da carga ao importador sem
exigência de comprovantes em papel.
Outro avanço envolve o aprimoramento da
ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal
das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos
sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação
de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif
permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos
requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com
base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de
visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e
das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias.
O Novo Processo de Importação do Programa
Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o
final de 2022.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio
Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo
e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com
mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os
processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e
harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o
governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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