O
novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) para a versão S-1.0, consolidado até
a Nota Orientativa nº 7/2021 foi divulgado esta semana no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/).
Período
de convivência entre as versões do eSocial
A regra geral é que
durante o período de convivência entre as versões na 2.5 ou na S-1.0, inclusive
em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na
outra.
As regras de
validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da
versão em que o evento foi enviado.
Serão permitidos
eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de
convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
Os eventos S-3000
serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente
na versão S-1.0 após o período de convivência.
A partir de
19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute
- serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Fonte:
Blog Trabalhista
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