Institucional Consultoria Eletrônica

Créditos PIS e Cofins na subcontratação de serviços de transportes


Publicada em 27/07/2021 às 18:00h 

As empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, devem calcular crédito presumido, mediante a aplicação, sobre o valor dos serviços subcontratados, das alíquotas correspondente a: 


- PIS: 1,2375 % (1,65% x 75%)

- Cofins: 5,70% (7,60% x 75%)





Base Legal: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.







Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050