Foi iniciada mais uma etapa da
Malha Pessoa jurídica (PJ) - Operação GFIP - Falso Simples, ação de
fiscalização que pretende oportunizar a autorregularização, para os
contribuintes não optantes pelo Simples Nacional com indícios de informação
indevida na GFIP quanto à condição de optantes pelo Simples Nacional.
Caso o contribuinte
efetivamente tenha informado indevidamente a opção pelo Simples Nacional na
GFIP, para regularizar a situação, deve:
· Transmitir nova GFIP, retificando a informação
do campo "Simples" para "1-Não Optante".
· Pagar ou parcelar a diferença das contribuições
devidas, decorrentes da correção da opção pelo SIMPLES NACIONAL, indevidamente
informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.
Como nas outras operações, o
contribuinte não precisa procurar os canais de atendimento da Receita
Federal.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com
edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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