Institucional Consultoria Eletrônica

Falso Simples Nacional - Regularização


Publicada em 28/07/2021 às 14:00h 

Foi iniciada mais uma etapa da Malha Pessoa jurídica (PJ) - Operação GFIP - Falso Simples, ação de fiscalização que pretende oportunizar a autorregularização, para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional com indícios de informação indevida na GFIP quanto à condição de optantes pelo Simples Nacional. 

Caso o contribuinte efetivamente tenha informado indevidamente a opção pelo Simples Nacional na GFIP, para regularizar a situação, deve: 

·  Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo "Simples" para "1-Não Optante". 

·  Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo SIMPLES NACIONAL, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

 

Como nas outras operações, o contribuinte não precisa procurar os canais de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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