Até o dia
31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio
de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de setembro/2021, a Receita
Federal do Brasil (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais
Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não
regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte
forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo
de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município
ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou
Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de
acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser
consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de
acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no
Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa,
o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de
ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo
tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI
inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e,
com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM
36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional
e Simei pela Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios (art. 17, inciso V
da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de
financiamentos e empréstimos.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional