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Empresas podem destinar parte do IRPJ aos fundos da Criança e do Adolescente, e aos fundos do Idoso


Publicada em 04/08/2021 às 16:00h 

As empresas que tributam pelo Lucro Real podem destinar parte do seu IRPJ devido aos fundos da Criança e do Adolescente, e aos fundos do Idoso. Não importa se as contribuições são feitas pelo cálculo trimestral ou se por estimativa.

O valor máximo de destinação é de 1% sobre a alíquota básica do IRPJ (o adicional não entra no cálculo).

Como fazer a destinação

O processo em si é bem simples. Primeiro, a empresa entra em contato com o conselho gestor do fundo que quer ajudar. Em seguida, faz uma doação - que pode ser em valores, depositados na conta do Fundo, ou sob a forma de bens.

Aí, o conselho emite um comprovante, que a empresa deve guardar.

Como obter a dedução do valor

Quando a empresa faz sua DCTF, no próprio exercício, ela já desconta o valor da doação feita de dentro do valor do IRPJ.

Mas é no ano seguinte, ao preencher a ECF, que o contador lança o valor das destinações feitas ao longo do ano anteriores especificamente nos campos 11 e 12, dentro da aba N630.

Em seu município:

As empresas de região podem optar por destinar, por exemplo, parte de seus IRPJs aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso de seu município. Mais informações, com a Secretaria Municipal de Assistência Social de cada um dos municípios de sua jurisdição.

Vamos lá, junte-se a nós em mais essa campanha que é um ato de solidariedade!

Nota M&M: A destinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica só tem incentivo fiscal para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional, não poderão usufruir desse benefício fiscal.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com edição do texto e "nota" da  M&M Assessoria Contábil


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