As empresas que tributam pelo Lucro Real podem destinar
parte do seu IRPJ devido aos fundos da Criança e do Adolescente, e aos fundos
do Idoso. Não importa se as contribuições são feitas pelo cálculo trimestral ou
se por estimativa.
O valor máximo de destinação é de 1% sobre a alíquota
básica do IRPJ (o adicional não entra no cálculo).
Como fazer a destinação
O processo em si é bem simples. Primeiro, a empresa entra
em contato com o conselho gestor do fundo que quer ajudar. Em seguida, faz uma
doação - que pode ser em valores, depositados na conta do Fundo, ou sob a forma
de bens.
Aí, o conselho emite um comprovante, que a empresa deve
guardar.
Como obter a dedução do valor
Quando a empresa faz sua DCTF, no próprio exercício, ela
já desconta o valor da doação feita de dentro do valor do IRPJ.
Mas é no ano seguinte, ao preencher a ECF, que o contador
lança o valor das destinações feitas ao longo do ano anteriores especificamente
nos campos 11 e 12, dentro da aba N630.
Em seu município:
As empresas de região podem optar por destinar, por
exemplo, parte de seus IRPJs aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Idoso de seu município. Mais informações, com a Secretaria
Municipal de Assistência Social de cada um dos municípios de sua jurisdição.
Vamos lá,
junte-se a nós em mais essa campanha que é um ato de solidariedade!
Nota M&M: A
destinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica só tem incentivo fiscal para as empresas
tributadas pelo Lucro Real. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro
Arbitrado ou Simples Nacional, não poderão usufruir desse benefício fiscal.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com edição
do texto e "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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